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25 de Abril de 2024

Juiz identifica lide simulada e condena empresa em litigância de má-fé

TRT 3ª Região.

Após ficar nítido para o julgador a tentativa patronal de obter vantagem ilícita sobre o trabalhador que, para receber suas verbas rescisórias, teria que suportar os custos da defesa de seus interesses em juízo, o magistrado condenou a empresa a pagar multa equivalente a 9% do valor dado à causa revertida em benefício do trabalhador pela prática de litigância de má-fé.

Uma das formas de lide simulada ocorre quando o patrão, visando burlar as leis trabalhistas, orienta ao trabalhador dispensado que procure um advogado por ele indicado para buscar seus direitos rescisórios através de uma ação trabalhista. Esse advogado, em conluio com o empregador, celebra um acordo no qual o trabalhador recebe menos do que o devido em um prazo mais elastecido, acarretando em prejuízo não só ao trabalhador, mas a toda sociedade.

No caso em tela o magistrado Alexandre Gonçalves de Toledo da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte verificou que a ex-empregadora tinha como prática utilizar a Justiça Trabalhista como órgão homologador de transações a partir de lides simuladas.

Desta feita, no entender do magistrado, a empresa adotou conduta caracterizadora de litigância de má-fé, alterando a verdade dos fatos e induzindo o Juízo a erro, com o fim de obter um acordo vantajoso, em prejuízo do trabalhador (artigo 80, II, do NCPC). Por essa razão, condenou a empresa a pagar multa nos termos do artigo 81, caput, do Novo CPC.

Até fechamento desta matéria, não se registrou interposição de recurso ao TRT-MG contra essa decisão.

Processo nº 0010681-22.2016.5.03.0111.

Sentença em: 22/06/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Ferreira & Pereira Advogados Associados

Vanessa Moraes Pereira

OAB/PR: 73.531

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