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24 de Abril de 2024

Estado tem obrigação de garantir atendimento especial para estudante com necessidade

Estado tem obrigao de garantir atendimento especial para estudante com necessidade

Em sede de Reexame Necessário, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou decisão proferida pela Comarca do meio oeste catarinense, a qual fixou a obrigação do estado de garantir e manter atendimento educacional especializado em favor de jovem portador de necessidades especiais.

Por questões burocráticas a aludida prestação do serviço foi interrompida.

Tendo em vista recomendação médica, uma vez que o menino apresentava crises e certa agressividade, o mesmo interrompeu a frequência à escola regular, condição imposta pelo Estado para oferecer a atenção diferenciada.

Além disso, o estado buscou eximir-se da obrigação ao alegar não dispor de recursos para contratação de professor adequado.

Nesse ponto, o desembargador Luiz Fernando Boller esclareceu que "O Estado não pode se eximir da obrigação de garantir o atendimento educacional especializado (…), de acordo com suas necessidades e limitações".

O caso em estudo foi classificado como diferenciado, vez que os laudos atestaram que em decorrência da dificuldade de adaptação e a compreensível volatilidade do comportamento e temperamento, o menor não reúne condições de permanecer em sala de aula.

Como conclusão, o relator esclareceu que há que prevalecer o direito constitucionalmente amparado à educação, além da imprescindível necessidade de proteção aos direitos do portador de deficiência.

Processo n. 00029629020108240037 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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