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Ferreira e Sá Advocacia Especializada, Advogado
Ferreira e Sá Advocacia Especializada
OAB 163.260/RJ VERIFICADO
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Comentários

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Prezado Hellder, parabéns pela clareza e pelo brilhantismo nas exposições!

Me identifiquei especialmente com a seguinte passagem:

"Ou, para os mais radicais, quem nunca quis morar sozinho no topo de uma montanha?"

Pois é, atualmente eu moro no topo da montanha, sem vizinhos! Sorte a minha... rs

Agora, por amor ao debate, em que pese o direito estabelecido pelo artigo
1.283 CC/02, e respeitando o entendimento do ilustre jurista Carlos Roberto Gonçalves, se formos realizar uma ponderação entre a função socioambiental da propriedade e ao direito mencionado, como ficaria a situação em que a árvore acaba morrendo em decorrência do corte das raízes? De quem seria tal responsabilidade? A mesma ainda seria objetiva em relação à obrigação de recuperação ambiental? Seria uma obrigação propter rem, conforme recentes julgados em matéria ambiental?

Em tempo, continue nos presenteando com novos artigos e nunca desista de seus maiores objetivos! Seu futuro certamente será brilhante! =) Bjs, Amanda
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